quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Organizações Internacionais

Por Caroline dos Santos


O QUE SÃO?
São ao mesmo tempo atores centrais do Sistema Internacional, fóruns onde idéias circulam, se legitimam, adquirem raízes e também desaparecem, e mecanismos de cooperação entre os Estados e outros atores. Elaboram políticas e projetos próprios além de poderem adquirir Personalidade Jurídica de acordo com o Direito Internacional Público.

ASPECTOS NECESSÁRIOS PARA O SURGIMENTO DAS OIs
Existência de Estados Soberanos; fluxo de contato significativo entre eles; o reconhecimento pelos Estados dos problemas que surgem a partir de sua coexistência e da necessidade de criação de instituições e métodos sistemáticos para regular suas relações.

CARACTERÍSTICAS
Voluntarismo; Permanência; Previsibilidade; Legitimidade de Personalidade Jurídica – Capacidade de obter direito e deveres; Autonoma relativa (quem decide por ela é o Estado) – Relativa em função do tratado
constitutivo; Reciprocidade; Indivisibilidade (os princípios acordados valem para todos os Estados membros)

ARRANJO AH HOC
Criados para gerar cooperação em um momento específico.
Quando o espaço institucional apropriado para uma negociação ou para a realização de um projeto específico não está disponível, os atores interessados geram um arranjo ad hoc, com uma ou várias reuniões de cúpula ou conferências internacionais.

Ex: julgamento de crimes contra a humanidade foi fundamental para o processo de criação do TPI em 2002.

LEGITIMIDADE
Capacidade de obter direitos e deveres. Os princípios, a lógica da indivisibilidade e a reciprocidade difusa favorecem o processo de legitimação das OIGs no Sistema Internacional. Exercem poder no sistema internacional a partir do momento que se tornam atores com legitimidade reconhecida por um número significativo de atores. Dependem do Estado para adquirir legitimidade.

DESAFIOS ENFRENTADOS PELAS OIs
Dificuldades de financiamento, problemas de coordenação entre agências e diferentes organizações lidando com o mesmo problema da legitimidade democrática e a efetividade das decisões tomadas em um mundo que ainda impera o princípio da soberania estatal.

ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
Instituições privadas que podem ser de caráter internacional ou nacionais, que visam por objetivos humanitários, religiosos, econômicos, educacionais, científicos e políticos.

ASSUNTOS QUE AS OIs PODEM RESOLVER
Paz; Segurança; Segurança Nuclear; Ajuda ao desenvolvimento;Assistência ao processo de descolonização;

REALISMO
Os Estados como os principais atores do SI, atores unitários que buscam maximizar seu poder e sua segurança.
Esfera doméstica: Progresso, ordem e paz são possíveis; Esfera Internacional: anarquia, desordem e guerra é pressuposto básico. Criticam que as OI podem mudar aspectos importantes do SI e não conferem relevância ao papel das ONGIs. Acreditam que só quando se tem um líder(ator) hegemônico pode-se haver criação e respeito pelas normas.

LIBERALISMO
Diz que um fluxo mais intenso de comércio favorece a paz, regimes políticos democráticos ou republicanos estão associados a relações pacíficas entre os Estados e, o mais importante para este trabalho, a construção de instituições internacionais pode transformar as relações entre os atores do SI. Mantém-se a idéia de que o Estado é o principal ator no SI e que eles busca acumular recursos de poder. As instituições têm um papel crucial em facilitar a cooperação Reciprocidade e confiança mútua é essencial. As instituições realizam o interesse dos Estados.

FUNCIONALISMO
A forma segue a função. Comércio e paz são as bases para a proposta funcionalista. A soberania não seria superada mas compartilhada.O funcionalismo reflete no comércio. Não abriga temas políticos. Os especialistas seriam os principais agentes do processo de aprendizagem de cooperação, que pode transbordar das técnicas para a arena política. A separação entre política e cooperação não retrataria a realidade.

NEOFUNCIONALISMO
Um processo de integração pode em áreas específicas transbordar para novas áreas de integração. Por exemplo, se os Estados adquirem uma maior integração em áreas como o setor carvoeiro, haverá um maior incentivo em áreas do setor energético. Não se trata mais de encontrar um mínimo denominador comum mas sim interesses comuns, possivelmente chegando à formação de uma nova comunidade política. Conferem o papel nas OIs como agente ativos no processo de integração. E também tratam de assuntos que passam da área técnica para a política.

MARXISMO
As relações sociais estão interconectadas. A análise sistêmica, focalizada nos padrões de dominação, e a crença em uma mudança revolucionária representam uma visão bastante diferente da liberal e realista. O conflito não opera apenas entre os Estados, mas dentro e através deles. A anarquia está associada ao modo de produção capitalista.

COSMOPOLITA
Existênicas de valores universais e o déficit democrático. No SI apenas a relações de poder são relevantes. Idéia de um ser humano universal, análise da política partindo dessa idéia. A força da lei deveria permanecer entre os Estados, nas suas relações e nas relações internacionais que ultrapassam a esfera interestatal. A paz seria alcançada no momento em que todos os Estados fossem republicanos. Não há distinção para esta perspectiva entre sociedade doméstica e internacional, entre estado da natureza e sociedade civil. É baseada em cima de três princípios: igualitarimos individualista, cada indivíduo tem valor moral; reconhecimento recíproco, os argumentos de todos devem ser ouvidos; o tratamento imparcial perante práticas, regras ou instituições. As ONGIs são estudadas como parte de um movimento p/ formação de uma cidadania global.

CONSTRUTIVISMO
Comportamento guiado por normas. Os atores consideram qual o comportamento apropriado em uma dada realidade social.. Objetivam compreender e explicar a construção social dos atores e das estruturas sociais, as quais se constituem mutuamente. As identidades, a racionalidade, os interesses e as preferências são construídos socialmente, uma análise sociológica permite compreender esse processo. Para os construtivistas as instituições internacionais têm um papel fundamental, podendo mudar a definição de interesses e identidades dos Estados e de outros atores do SI. Diferente dos realistas que dizem ser os Estados os únicos atores relevantes, o construtivismo propõe atores encontrados no nível sistêmico podem ser proativos.

ESTATUTO JURÍDICO DAS OIs
Assim como os Estados gozam de direito e deveres internacionais reconhecidos pelo Direito Internacional as OIs dependem das finalidades e de suas funções, enunciados e em sua ata constitutiva para adquirirem esse mesmo direito.

CRIAÇÃO
As OI são sujeito de direitos cuja criação é fruto de ato jurídico multilateral, geralmente um acordo firmado entre Estados, o qual pode-se negociar um marco para uma posterior conferência internacional. A entrada em vigor e um acordo ou tratado internacional assinala o nascimento da mesma. Não possuem uma sede (território) base, podendo ser estabelecida entre os Estados membros o que pode variar durante a vida da Organização (Acordos de Sede). Diferentes de conferências as OI caracterizam se pela permanência. Podem estar explicita ou implicitamente declarado em seu tratados constitutivos a duração das mesmas.

SUCESSÃO
Pode ocorrer durante a vida da OI que ela transfira a outra OI algumas de suas funções. Pode ocorrer também que uma nova OI venha a ser substituída completamente no exercício de suas funções e competências e venha a desfrutar também dos patrimônios da OI que desaparece.
Ex: Liga das Nações posteriormente sucedida para ONU.

DISSOLUÇÃO
As OI podem desaparecer sem que nenhuma outra venha a ser criada no seu lugar. No tratado da OI já cita o seu tempo de existência. Fim dos interesses comuns; falência. A falta de funcionamento decorrente da retirada dos seus membros mais significativos pode levar ao seu desaparecimento. Pode também desaparecer por dificuldades financeiras.

BENEFÍCIOS DAS OI
Dentro dos limites, gozam de capacidade para contratar com terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), aquelas prestações que sejam necessárias para seu funcionamento cotidiano (por exemplo, contratos de trabalho, de prestação de serviços, de assistência técnica, etc.) Igualmente vão poder comprar, vender, alugar bens móveis ou imóveis.

PERSONALIDADE JURÍDICA: SEU FUNDAMENTO
Capacidade para se titular de direitos e obrigações na ordem jurídica internacional, assim como possibilidade de fazer valer internacionalmente certos direitos e de responder também internacionalmente em caso de violação destas obrigações.

DOUTRINA
3 correntes de pensamento: Assimilar as OI aos Estados: OI = ESTADOS - reconhecendo-lhes uma personalidade internacional plena e a competência geral para realizar todo tipo de ato internacional. Vale lembrar que só os Estados possuem soberania plena e as OI são sujeitos derivados e funcionais, isto é suas competências são limitadas ao princípio da especialidade. OI consideradas meras formas de atuar coletivamente com os Estados: OI = FORMA COLETIVA DE AÇÃO DOS ESTADOS - Esta forma foi defendida pelos juristas dos países socialistas nos anos 60. Porém foi superada pelo desenvolvimento da prática internacional que mostra que as OI atuam em várias ocasiões como sujeito autônomos de Direito Internacional.Afirma que as OI possuem Personalidade Jurídica Internacional diferente da dos Estados: Personalidade Jurídica # ESTADOS - Esta se apóia em análises dos tratados constitutivos das OI, no desenvolvimento dos mesmos e através das práticas e interpretação jurisdicional que os Tribunais internacionais tem dado a mesma.

PERSONALIDADE JURÍDICA E JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL
A OI gozará, no território de cada um de seus membros, de capacidade jurídica que seja necessária para o exercício de suas funções e a realização de seus propósitos.

PRINCIPAIS MANIFESTAÇÕES DA PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL E DAS OIs
As Personalidades Jurídicas das OI vão ter conteúdos variáveis, o que significa para adquirí-la é necessário a descendência de cada OI especificamente e determinar em cada uma delas que competências internacionais é capaz de exercer e qual o grau de efetividade que se alcançou na sua vida internacional.

DIREITOS
Celebrar tratados internacionais: Podem celebrar acordos com os Estados membros, com terceiros Estados e com outras OI.

Ex: Acordos de sede; Convênios e privilégios; Acordos de coordenação e de cooperação com outras OI.

Estabelecer relações internacionais: Capacidade de receber e enviar representantes diplomáticos. Exercem as funções próprias da diplomacia tradicional, isto é, representação, negociação e informação, e que gozam dos mesmos direitos, privilégios e imunidades diplomáticas que são acordadas em missões diplomáticas dos Estados conforme o Direito Diplomático.

Participar nos procedimentos de solução das # internacionais (Solução de Controvérsias): No exercício de suas funções na esfera internacional uma OI pode entrar em desacordo com um terceiro sujeito internacional sobre um ponto de direito e de fato, uma contradição de teses jurídicas e de interesses. Podem surgir também controvérsias entre as OI regionais e a ONU. Também na hora de aplicar os acordos entre elas (OI regionais), para cuja solução, haverá de passar primeiramente pelo que disponha o próprio acordo, também os desacordos de sede são comuns.

Podem ser solucionadas através de negociações ou também precisar da intervenção de um terceiro, cujas decisões podem carecer de valor jurídico obrigatório. A instituição encarregada de solucionar a controvérsia pode ser um Tribunal Internacional escolhido pelas partes.

Participar das relações de responsabilidade internacional: Podem participar ativa e passivamente das relações jurídicas de responsabilidade internacional. Quando ocorrer um fato ilícito, por conseqüência da inobservância injustificada de uma obrigação internacional, proceda este de uma OI, um terceiro poderá invocar a responsabilidade da mesma. E, o inverso, a OI poderá reclamar a reparação do dano que sofreu como conseqüência da violação da obrigação internacional por um terceiro.

Privilégios e Imunidades: As OI e seus agentes gozam de uma série de privilégios e imunidades destinados a garantir a independência necessária para o exercício de suas funções. Tais privilégios e imunidades podem estar mencionados nos próprios tratados constitutivos.

Ex: Inviolabilidade de seus locais, salvo somente em casos de extrema urgência; Privilégios financeiros e fiscais; Imunidade de jurisdição, que lhes permitirá, salvo renúncia expressa, não comparecer diante dos tribunais nacionais. Também, beneficiam-se de respeito a todos os atos que realizam no exercício de suas funções, isto é, com caráter oficial.

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